Veja aqui as atuais recomendações da DGS reletivamente aos cuidados a ter de Higiene & Segurança relativamente ao Covid-19:

 

https://www.sns24.gov.pt/

Quais as regras gerais de utilização das praias?

Os utentes das praias devem:

cumprir as orientações de etiqueta respiratória

tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir

utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos

deitar o lenço de papel no lixo

lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir

assegurar o distanciamento físico no areal e no banho

proceder à higienização frequente das mãos

usar máscara de proteção:

até chegar ao areal

sempre que o distanciamento físico não seja possível

na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias

na prática de desportos não individuais

evitar o acesso a praias identificadas com ocupação elevada ou plena

cumprir as determinações das autoridades

depositar os resíduos nos locais destinados a esse efeito

Existem regras para a circulação e acesso às praias?

Sim. Para evitar aglomeração de pessoas nos acessos à praia deve:

estabelecer apenas um sentido de circulação, sempre que possível

definir uma zona de entrada e outra de saída, assinaladas de forma bem visível nas praias com mais de uma entrada

realizar uma divisão para permitir a circulação em sentido único, à direita, nas zonas de passagem estreita

manter o distanciamento físico e a utilização de máscara na circulação nos acessos, passadeiras, paredão e marginal

Quais são as regras de utilização do areal?

A utilização do areal, ou da área definida para uso balnear, deve observar as seguintes regras:

manter distância física de segurança de um metro e meio entre cada utente sempre que não integrem o mesmo grupo

chapéus-de-sol devem estar afastados, no mínimo, três metros, contados a partir do limite exterior dos chapéus-de-sol

barracas devem estar afastadas um metro e meio, contados a partir do limite exterior

as toalhas devem ser estendidas a pelo menos um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo

cumprir o limite de concentração de pessoas, que se aplica no areal e nos espaços de fruição comum adjacentes, como as esplanadas

número máximo de cindo utentes por toldo, colmo ou barraca

a entidade concessionária deve proceder à limpeza dos toldos, colmos e barracas sempre que haja mudança de utentes

não são permitidas as atividades de natureza desportiva que envolvam duas ou mais pessoas, sempre que o estado de ocupação da praia seja elevado ou pleno

não é permitida a prestação de serviços de massagens e similares

os equipamentos de uso coletivo, como gaivotas, escorregas, chuveiros ou cadeiras anfíbias devem ser higienizados sempre que haja mudança de utilizador

Estas regras também se aplicam às piscinas?

Sim. Estas regras aplicam-se, com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre.

Como posso saber o estado de ocupação das praias?

Para evitar a afluência excessiva às praias as entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação nos seguintes termos:

verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até 50%

amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização acima dos 50% e até 90%

vermelho: ocupação plena, que corresponde a uma utilização superior a 90%

Nas praias de banho não concessionadas ou nas praias que não são de banho, a responsabilidade da informação é das autarquias locais.

Onde posso consultar antecipadamente essa ocupação?

Para garantir a decisão atempada sobre a escolha da praia, o estado da ocupação a Agência Portuguesa do Ambiente disponibiliza essa informação atualizada através

da aplicação móvel “Info praia”

do seu sítio da Internet

São permitidas aulas de surf e desportos similares?

Sim. As aulas promovidas por escolas ou instrutores de surf e de desportos similares, estão permitidas desde que respeitado o número máximo de cinco participantes por instrutor.

Deve também ser garantido o distanciamento físico de segurança recomendado entre cada participante, tanto em terra como no mar.

É permitida a venda ambulante na praia?

Sim. É permitida a venda ambulante nas praias, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.

Os parques de merendas podem funcionar?

Sim. Contudo, deve ser garantida a higienização e limpeza frequente das mesas e cadeiras existentes.

O que acontece se não cumprir as regras?

Se não cumprir as regras pode ser sancionado com multa de:

50 a 100 euros, no caso de pessoas singulares

500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas

Transportes

O uso de máscara é obrigatório. Os transportes públicos têm a lotação limitada a 2/3 da capacidade.

Nos táxis / TVDE, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação dos passageiros ultrapassar 2/3 do espaço restante.

Rent-a-Car

Em veículos com capacidade igual ou inferior a 5 passageiros, pode ser ocupado na totalidade se pertencerem ao mesmo agregado familiar. 

Se o veículo tiver uma capacidade superior a 5 passageiros tem a lotação limitada a 2/3 do total, exceto se integrarem o mesmo agregado familiar.

Venda e consumo de bebidas alcoólicas.

É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 21h00, nos estabelecimentos de comércio incluindo supermercados e hipermercados.

Golfe

Os campos de golfe estão em funcionamento. As medidas específicas estabelecidas pela Federação Portuguesa de Golfe estão disponíveis em www.fpg.pt.