SAÚDE
HIGIENE & SEGURANÇA
Veja aqui as atuais recomendações da DGS reletivamente aos cuidados a ter de Higiene & Segurança relativamente ao Covid-19:
Quais as regras gerais de utilização das praias?
Os utentes das praias devem:
cumprir as orientações de etiqueta respiratória
tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir
utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos
deitar o lenço de papel no lixo
lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir
assegurar o distanciamento físico no areal e no banho
proceder à higienização frequente das mãos
usar máscara de proteção:
até chegar ao areal
sempre que o distanciamento físico não seja possível
na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias
na prática de desportos não individuais
evitar o acesso a praias identificadas com ocupação elevada ou plena
cumprir as determinações das autoridades
depositar os resíduos nos locais destinados a esse efeito
Existem regras para a circulação e acesso às praias?
Sim. Para evitar aglomeração de pessoas nos acessos à praia deve:
estabelecer apenas um sentido de circulação, sempre que possível
definir uma zona de entrada e outra de saída, assinaladas de forma bem visível nas praias com mais de uma entrada
realizar uma divisão para permitir a circulação em sentido único, à direita, nas zonas de passagem estreita
manter o distanciamento físico e a utilização de máscara na circulação nos acessos, passadeiras, paredão e marginal
Quais são as regras de utilização do areal?
A utilização do areal, ou da área definida para uso balnear, deve observar as seguintes regras:
manter distância física de segurança de um metro e meio entre cada utente sempre que não integrem o mesmo grupo
chapéus-de-sol devem estar afastados, no mínimo, três metros, contados a partir do limite exterior dos chapéus-de-sol
barracas devem estar afastadas um metro e meio, contados a partir do limite exterior
as toalhas devem ser estendidas a pelo menos um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo
cumprir o limite de concentração de pessoas, que se aplica no areal e nos espaços de fruição comum adjacentes, como as esplanadas
número máximo de cindo utentes por toldo, colmo ou barraca
a entidade concessionária deve proceder à limpeza dos toldos, colmos e barracas sempre que haja mudança de utentes
não são permitidas as atividades de natureza desportiva que envolvam duas ou mais pessoas, sempre que o estado de ocupação da praia seja elevado ou pleno
não é permitida a prestação de serviços de massagens e similares
os equipamentos de uso coletivo, como gaivotas, escorregas, chuveiros ou cadeiras anfíbias devem ser higienizados sempre que haja mudança de utilizador
Estas regras também se aplicam às piscinas?
Sim. Estas regras aplicam-se, com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre.
Como posso saber o estado de ocupação das praias?
Para evitar a afluência excessiva às praias as entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação nos seguintes termos:
verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até 50%
amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização acima dos 50% e até 90%
vermelho: ocupação plena, que corresponde a uma utilização superior a 90%
Nas praias de banho não concessionadas ou nas praias que não são de banho, a responsabilidade da informação é das autarquias locais.
Onde posso consultar antecipadamente essa ocupação?
Para garantir a decisão atempada sobre a escolha da praia, o estado da ocupação a Agência Portuguesa do Ambiente disponibiliza essa informação atualizada através
da aplicação móvel “Info praia”
do seu sítio da Internet
São permitidas aulas de surf e desportos similares?
Sim. As aulas promovidas por escolas ou instrutores de surf e de desportos similares, estão permitidas desde que respeitado o número máximo de cinco participantes por instrutor.
Deve também ser garantido o distanciamento físico de segurança recomendado entre cada participante, tanto em terra como no mar.
É permitida a venda ambulante na praia?
Sim. É permitida a venda ambulante nas praias, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.
Os parques de merendas podem funcionar?
Sim. Contudo, deve ser garantida a higienização e limpeza frequente das mesas e cadeiras existentes.
O que acontece se não cumprir as regras?
Se não cumprir as regras pode ser sancionado com multa de:
50 a 100 euros, no caso de pessoas singulares
500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas
Transportes
O uso de máscara é obrigatório. Os transportes públicos têm a lotação limitada a 2/3 da capacidade.
Nos táxis / TVDE, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação dos passageiros ultrapassar 2/3 do espaço restante.
Rent-a-Car
Em veículos com capacidade igual ou inferior a 5 passageiros, pode ser ocupado na totalidade se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Se o veículo tiver uma capacidade superior a 5 passageiros tem a lotação limitada a 2/3 do total, exceto se integrarem o mesmo agregado familiar.
Venda e consumo de bebidas alcoólicas.
É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 21h00, nos estabelecimentos de comércio incluindo supermercados e hipermercados.
Golfe
Os campos de golfe estão em funcionamento. As medidas específicas estabelecidas pela Federação Portuguesa de Golfe estão disponíveis em www.fpg.pt.